O que é Direito e o Papel do Jurista na Comtemporaneidade – Por Gabriela Brambilla

20 jun

                                          O jurista pode ser considerado o estudioso das leis, aquele que a interpreta e a entende. Porém, para se entender melhor o árduo trabalho do jurista, temos que entender o que é direito. Direito, pelo dicionário jurídico, é “aquilo que é justo, reto, conforme a lei”. Quando dizemos sermos pessoas direitas, queremos nos referir à maneira correta com que agimos, de acordo com as normas da sociedade, os princípios e os bons costumes. O Direito, não obstante, vai muito além deste conceito. Direito é a faculdade de praticar um ato legal, a possibilidade de exigir de outrem que pratique ou deixe de praticar algum ato, conforme a lei.

                                 Entretanto, será que agir conforme o Direito implica em sermos robotizados pela lei e pelos princípios definidos ao longo do tempo? De certo modo, sim. Vale ressaltar que estes princípios se modificam de acordo com o meio em que vivemos. Por exemplo, não apedrejaríamos uma mulher em praça pública pela traição de seu marido, ou não executaríamos outro ser humano em cadeira elétrica pelo crime que cometeu, não no Brasil. As leis do mundo são diferentes, as leis podem se contrariar, assim como os homens, pois essas são feitas por estes. Como diz Albert Einstein, grande cientista e filósofo, “Deus é a lei e o legislador do Universo”, portanto, as leis divinas são superiores e os homens são imperfeitos. Os homens cometem erros e atrocidades contra si mesmos, por este motivo, temos que avaliar o que cada um considera Direito, o que seria Direito e o que é de Direito.

                       O Direito em si tem dois sentidos, a regra jurídica, ou seja, a norma estabelecida pela lei e a faculdade de exigir determinado comportamento de outrem para assegurar seus direitos. O Direito pode ser analisado quanto ciência ou quanto objeto, ou seja, estuda e é estudado. Já o que é de Direito, é objeto de estudo da filosofia, que ajuda a distinguir o poder, querer, estar, ser, dever, entre outros verbos que exemplificam o significado do que é de Direito. Todos nós temos a possibilidade de exercer tais direito, que são direitos do cidadão, dispostos na Constituição Federal. São direitos inerentes ao ser humano, direitos que estão implícitos desde a concepção ao nascituro, e devem ser resguardados. Entre estes direitos está a liberdade de escolher até que ponto esses direitos devem ser exercidos, pois como diz o ditado “nossa liberdade acaba onde começa a dos outros”. Portanto, a partir do momento que ordenamos o que é de Direito podemos tutelá-lo de forma coercitiva, com o poder do Estado intervindo na medida do possível para garantir o Direito. [1]

                                       O trabalho do jurista não se resume somente no entendimento das leis, mas também na solidificação de conceitos jurídicos sobre determinado assunto e matéria. Para que o jurista consiga estudar o direito, este deve ser entendido como ciência. Nicole da Silva Paulitsch define a teoria pura da ciência do Direito de Hans Kelsen, em seu artigo “O Direito e a Ciência no Pensamento de Hans Kelsen”:

“Para tanto, apõe uma depuração do objeto da ciência jurídica, em especial de toda ideologia política, moral e dos elementos de ciência natural, ou seja, uma teoria jurídica pura pautada na neutralidade científica. Assim, alicerça sua proposição nos ideais de objetividade e especificidade, levados a termo pelo autor através da definição das normas jurídicas como objeto da ciência jurídica, sublinhando, ainda, se tratar de ciência jurídica e não política do Direito.” [2]

                                   Deste modo, observando o Direito como ciência, analisamos que o dever de todo cidadão se atém aos seus direitos e garantias perante a sociedade. O Dever-ser se diferencia do Ser no Direito. O Dever-ser se refere à imputação de responsabilidades e o Ser é causalidade das leis naturais. Segundo a Teoria Pura de Hans Kelsen, Mauro Almeida Noleto em seu artigo “Direito e Ciência na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen” explora:

“O que se denomina princípio da imputação (responsabilização) tem, nas proposições jurídicas, função análoga à do princípio da causalidade em relação às leis naturais. Tal qual uma lei natural, também uma proposição da ciência jurídica liga entre si dois elementos: se “A” é, “B” é (causalidade); se “A” é, “B” deve ser (imputação). A diferença consiste, no entanto, no fato de que, na proposição da ciência jurídica, a ligação entre os elementos fáticos (conduta como pressuposto e consequência punitiva, permissiva ou autorizativa, como resultado) é produzida por uma norma jurídica, isto é, por um ato de vontade autorizado. A norma jurídica, assim como qualquer norma, não tem a finalidade de descrever os fatos sociais, no caso, as condutas humanas, pelo contrário, ela representa uma interferência na ordem natural ou social desses fatos, qualificando imperativamente as condutas a que se refere (atribuindo responsabilidades, conferindo poderes, ou interditando condutas). Mesmo assim, tais relações jurídicas, uma vez constituídas por essa imperatividade formalmente autorizada, devem ser apenas descritas pelo cientista, na medida em que compõe uma relação de imputabilidade. O conteúdo das normas (fatos e valores) deve permanecer intocado.” [3]

                                            O jurista, também chamado de doutrinador, ou estudante das normas jurídicas, difere do advogado, juiz ou promotor, no momento em que não exerce a profissão em âmbito jurídico. O homem da atualidade se mostra conflituoso tanto psicológica quanto sociologicamente, fazendo necessário o papel do conciliador, do jurista, a fim de estabelecer os princípios básicos para análise de como deve ser a mediação destes conflitos. Deste modo, há que se compreender a mentalidade humana, no momento em que se situa na angústia do Ser, do Poder-ser e do Dever-ser, causando conflitos ainda maiores. O Direito deve servir de auxílio na compreensão destes aspectos, e influenciar na comunicabilidade do ser humano em sua existência, para que possa refletir e solucionar seus problemas de forma concisa e baseada na realidade dos fatos e não na realidade da psique humana, que distorce os fatos.

                                         Antônio Soares da Rocha, especialista em administração tributária e aduaneira, esclarece em seu artigo “Jurista – O seu Papel no Nosso Tempo”:

“O mediador da convivência ética, que sempre tem sido o jurista, passaria a ser neste mundo um anacronismo a superar pelo tecnocrata e pelo manager, se não mesmo pela “máquina governamental” (ELLUL); ou a caber-lhe ainda, uma função de mero técnico dos dispositivos cogentes, o verdadeiro burocrata da coação”. [4]

                                      Concluindo, para que o jurista faça o seu papel na contemporaneidade é preciso que ele saiba o sentido e o significado de Direito, além da diferença entre o que é Direito e o que é de Direito. O papel dele está interligado com o Ser e o Dever-ser do ser humano, no momento em que este último entra em conflito com seus ideais e suas crenças. O jurista como doutrinador, conciliador, mediador de conflitos deve entender a razão dos atos humanos, a fim de exercer seu papel de forma justa, reta, equiolibrada, conforme a lei e a diversidade da sociedade.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

[1] MAUTNER, Anna Veronica. “O que é de Direito”. Disponível em: <http://www.udemo.org.br/Leitura_110.htm&gt;. Acesso em: 19/06/2012.

[2] PAULITSCH, Nicole da Silva, “O Direito e a Ciência no Pensamento de Hans Kelsen”. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10999&revista_caderno=15&gt;. Acesso em: 19/06/2012.

[3] NOLETO, Mauro Almeida. “Direito e Ciência na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen”. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2644/direito-e-ciencia-na-teoria-pura-do-direito-de-hans-kelsen#ixzz1yHJOQ0Ab&gt;. Acesso em: 19/06/2012.

[4] ROCHA, Antonio Soares. “Jurista – O seu Papel no Nosso Tempo”. Disponível em: <http://antoniosoaresrocha.com/direito/jurista-o-seu-papel-no-nosso-tempo&gt;. Acesso em: 19/06/2012.

LEIAM: Cooperativas de Reciclagem!!!

30 mar

Estou há muito tempo sem escrever. Confesso que estou sem tempo e sem imaginação. Andei pensando muito sobre a vida, e conhecendo muito sobre ela também. Fazendo estágio em uma Associação que incuba Cooperativas Populares, estou conhecendo muito sobre a vida. Repito, muito sobre a vida. Nunca pensei que esse estágio pudesse me fazer tão bem, pudesse me ajudar a conhecer coisas que estão tão fora da nossa realidade. Não digo entender e sim aprender, pois só entenderemos se vivermos na pele o que os recicladores e catadores de lixo realmente vivem.

Uma vida cheia de dificuldades, cheia de obstáculos tao difíceis de ultrapassar. Doenças estranhas, traumas desnacessários, dinheiro acabando, ou nem chegando, uma luta constante para alimentar os filhos, e muitas vezes até mesmo o marido que está desempregado ou é dependente químico. Sol, chuva, raio, eles têm que trabalhar… trabalham por eles mesmos, e se não o fizerem, não tem como sobreviver no próximo mês.

Pneumonia, bactérias sem cura, estúpro – inclusive de menor, traição, falsidade, maus tratos, roubo (todas estória que ouvi recentemente).

Hoje ouvi uma cooperada dizendo, “Pé de pobre não tem tamanho não, pode doar qualquer número que meu filho usa”.

Dignidade da Pessoa Humana – Art. 1º, III, CF.

Existe?

Tem gente por ai dizendo que todos os brasileiros tem uma vida digna, e que o Estado oferece bons cuidados à todos os cidadãos brasileiros. CIDADÃOS BRASILEIROS!!!!

Todos esses trabalhadores exigem serem tratados com respeito.

Vocês já pararam para pensar em quem recolhe o lixo da sua casa??? Imagine se esse lixo NUNCA fosse recolhido? E quem paga por essa coleta? O Município? Deveria, mas não o faz, ainda. Na verdade, uma parte dos nossos impostos, que são tantos, deveria ser destinado ao pagamento dessas pequenas empresas, chamadas de Cooperativas, que fazem o recolhimento do lixo reciclável, triam, ou seja, separam o material para que este possa ser vendido às empresas que fazem sua reutilização.

As Cooperativas são obrigadas a recolher o material, não são pagas pelo seu serviço e têm que fazer malabarismos contábeis para gerar renda para, no mínimo, 20 cooperado, exigência da Lei das Cooperativas nº 5764/71.

Conclusão disso, pessoas que trabalham 8 horas por dia, e em alguns casos, recebem em média R$ 300 a 600 reais, para sustentar sua família – e não tem outra fonte de renda.

Essa é a realidade dos CIDADÃOS BRASILEIROS de baixa renda!!

Outro dia farei um artigo sobre população de baixa renda, sendo este meu assunto de iniciação científica.

 Para encerrar, digo que nem todos sabem o que se passa no mundo, mas todos nós estamos interligados. Deixamos nosso lixo na porta, separamos adequadamente, mas não temos ideia do que acontece depois. E por trás desse depois, estão muitas vidas que precisam de ajuda, que estão dispostas a trabalhar sob quaisquer condições de tempo, mesmo adoentados e feridos por fora, e por dentro.

Respeito é bom e todos gostam. Um sorriso e um abraço partindo desses trabalhadores nunca me faltou. Mesmo com tanta dificuldade, ainda nos recebem com abraços e beijos e com muito carinho e atenção.

Peço à vocês que se preocupem mais com o ambiente, e com o que vem depois das ações que tomam. Separar o reciclável do orgânico não é difícil, e é o mínimo que podemos fazer por eles.

Agora, lhes pergunto: Porque ficar no mínimo, se sempre podemos fazer mais??? O que você pode fazer?