Arquivo | junho, 2012

O que é Direito e o Papel do Jurista na Comtemporaneidade – Por Gabriela Brambilla

20 jun

                                          O jurista pode ser considerado o estudioso das leis, aquele que a interpreta e a entende. Porém, para se entender melhor o árduo trabalho do jurista, temos que entender o que é direito. Direito, pelo dicionário jurídico, é “aquilo que é justo, reto, conforme a lei”. Quando dizemos sermos pessoas direitas, queremos nos referir à maneira correta com que agimos, de acordo com as normas da sociedade, os princípios e os bons costumes. O Direito, não obstante, vai muito além deste conceito. Direito é a faculdade de praticar um ato legal, a possibilidade de exigir de outrem que pratique ou deixe de praticar algum ato, conforme a lei.

                                 Entretanto, será que agir conforme o Direito implica em sermos robotizados pela lei e pelos princípios definidos ao longo do tempo? De certo modo, sim. Vale ressaltar que estes princípios se modificam de acordo com o meio em que vivemos. Por exemplo, não apedrejaríamos uma mulher em praça pública pela traição de seu marido, ou não executaríamos outro ser humano em cadeira elétrica pelo crime que cometeu, não no Brasil. As leis do mundo são diferentes, as leis podem se contrariar, assim como os homens, pois essas são feitas por estes. Como diz Albert Einstein, grande cientista e filósofo, “Deus é a lei e o legislador do Universo”, portanto, as leis divinas são superiores e os homens são imperfeitos. Os homens cometem erros e atrocidades contra si mesmos, por este motivo, temos que avaliar o que cada um considera Direito, o que seria Direito e o que é de Direito.

                       O Direito em si tem dois sentidos, a regra jurídica, ou seja, a norma estabelecida pela lei e a faculdade de exigir determinado comportamento de outrem para assegurar seus direitos. O Direito pode ser analisado quanto ciência ou quanto objeto, ou seja, estuda e é estudado. Já o que é de Direito, é objeto de estudo da filosofia, que ajuda a distinguir o poder, querer, estar, ser, dever, entre outros verbos que exemplificam o significado do que é de Direito. Todos nós temos a possibilidade de exercer tais direito, que são direitos do cidadão, dispostos na Constituição Federal. São direitos inerentes ao ser humano, direitos que estão implícitos desde a concepção ao nascituro, e devem ser resguardados. Entre estes direitos está a liberdade de escolher até que ponto esses direitos devem ser exercidos, pois como diz o ditado “nossa liberdade acaba onde começa a dos outros”. Portanto, a partir do momento que ordenamos o que é de Direito podemos tutelá-lo de forma coercitiva, com o poder do Estado intervindo na medida do possível para garantir o Direito. [1]

                                       O trabalho do jurista não se resume somente no entendimento das leis, mas também na solidificação de conceitos jurídicos sobre determinado assunto e matéria. Para que o jurista consiga estudar o direito, este deve ser entendido como ciência. Nicole da Silva Paulitsch define a teoria pura da ciência do Direito de Hans Kelsen, em seu artigo “O Direito e a Ciência no Pensamento de Hans Kelsen”:

“Para tanto, apõe uma depuração do objeto da ciência jurídica, em especial de toda ideologia política, moral e dos elementos de ciência natural, ou seja, uma teoria jurídica pura pautada na neutralidade científica. Assim, alicerça sua proposição nos ideais de objetividade e especificidade, levados a termo pelo autor através da definição das normas jurídicas como objeto da ciência jurídica, sublinhando, ainda, se tratar de ciência jurídica e não política do Direito.” [2]

                                   Deste modo, observando o Direito como ciência, analisamos que o dever de todo cidadão se atém aos seus direitos e garantias perante a sociedade. O Dever-ser se diferencia do Ser no Direito. O Dever-ser se refere à imputação de responsabilidades e o Ser é causalidade das leis naturais. Segundo a Teoria Pura de Hans Kelsen, Mauro Almeida Noleto em seu artigo “Direito e Ciência na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen” explora:

“O que se denomina princípio da imputação (responsabilização) tem, nas proposições jurídicas, função análoga à do princípio da causalidade em relação às leis naturais. Tal qual uma lei natural, também uma proposição da ciência jurídica liga entre si dois elementos: se “A” é, “B” é (causalidade); se “A” é, “B” deve ser (imputação). A diferença consiste, no entanto, no fato de que, na proposição da ciência jurídica, a ligação entre os elementos fáticos (conduta como pressuposto e consequência punitiva, permissiva ou autorizativa, como resultado) é produzida por uma norma jurídica, isto é, por um ato de vontade autorizado. A norma jurídica, assim como qualquer norma, não tem a finalidade de descrever os fatos sociais, no caso, as condutas humanas, pelo contrário, ela representa uma interferência na ordem natural ou social desses fatos, qualificando imperativamente as condutas a que se refere (atribuindo responsabilidades, conferindo poderes, ou interditando condutas). Mesmo assim, tais relações jurídicas, uma vez constituídas por essa imperatividade formalmente autorizada, devem ser apenas descritas pelo cientista, na medida em que compõe uma relação de imputabilidade. O conteúdo das normas (fatos e valores) deve permanecer intocado.” [3]

                                            O jurista, também chamado de doutrinador, ou estudante das normas jurídicas, difere do advogado, juiz ou promotor, no momento em que não exerce a profissão em âmbito jurídico. O homem da atualidade se mostra conflituoso tanto psicológica quanto sociologicamente, fazendo necessário o papel do conciliador, do jurista, a fim de estabelecer os princípios básicos para análise de como deve ser a mediação destes conflitos. Deste modo, há que se compreender a mentalidade humana, no momento em que se situa na angústia do Ser, do Poder-ser e do Dever-ser, causando conflitos ainda maiores. O Direito deve servir de auxílio na compreensão destes aspectos, e influenciar na comunicabilidade do ser humano em sua existência, para que possa refletir e solucionar seus problemas de forma concisa e baseada na realidade dos fatos e não na realidade da psique humana, que distorce os fatos.

                                         Antônio Soares da Rocha, especialista em administração tributária e aduaneira, esclarece em seu artigo “Jurista – O seu Papel no Nosso Tempo”:

“O mediador da convivência ética, que sempre tem sido o jurista, passaria a ser neste mundo um anacronismo a superar pelo tecnocrata e pelo manager, se não mesmo pela “máquina governamental” (ELLUL); ou a caber-lhe ainda, uma função de mero técnico dos dispositivos cogentes, o verdadeiro burocrata da coação”. [4]

                                      Concluindo, para que o jurista faça o seu papel na contemporaneidade é preciso que ele saiba o sentido e o significado de Direito, além da diferença entre o que é Direito e o que é de Direito. O papel dele está interligado com o Ser e o Dever-ser do ser humano, no momento em que este último entra em conflito com seus ideais e suas crenças. O jurista como doutrinador, conciliador, mediador de conflitos deve entender a razão dos atos humanos, a fim de exercer seu papel de forma justa, reta, equiolibrada, conforme a lei e a diversidade da sociedade.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

[1] MAUTNER, Anna Veronica. “O que é de Direito”. Disponível em: <http://www.udemo.org.br/Leitura_110.htm&gt;. Acesso em: 19/06/2012.

[2] PAULITSCH, Nicole da Silva, “O Direito e a Ciência no Pensamento de Hans Kelsen”. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10999&revista_caderno=15&gt;. Acesso em: 19/06/2012.

[3] NOLETO, Mauro Almeida. “Direito e Ciência na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen”. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2644/direito-e-ciencia-na-teoria-pura-do-direito-de-hans-kelsen#ixzz1yHJOQ0Ab&gt;. Acesso em: 19/06/2012.

[4] ROCHA, Antonio Soares. “Jurista – O seu Papel no Nosso Tempo”. Disponível em: <http://antoniosoaresrocha.com/direito/jurista-o-seu-papel-no-nosso-tempo&gt;. Acesso em: 19/06/2012.